É possível que você, artista, durante sua carreira musical troque de distribuidora em algum momento. Por isso, é importante entender o que essa mudança significa quando falamos de distribuição de fonogramas, propriedade de catálogo e lançamentos duplicados, que são uma prática a ser evitada. Vamos juntos esclarecer algumas dúvidas?
Meu catálogo ficou retido por questões contratuais? Posso distribuir a mesma música quando mudar de distribuidora?
Não. Para transferir o produto, você deve pedir que a agregadora anterior dê o takedown, que é o famoso “retirar do ar” no fonograma que está distribuído. Esse pedido deve ser feito de forma oficial, por email, e é importante ressaltar que alguns contratos com distribuidoras têm prazos que precisam ser respeitados, então esse fonograma só poderá ser liberado após o prazo definido.
Caso você distribua o mesmo fonograma pela distribuidora atual, isso configura “lançamento duplicado”, o que gera conflito dentro das plataformas, e obriga você a derrubar um dos produtos.
Quero distribuir a mesma música mesmo assim. Quais são as alternativas?
Para distribuir a mesma música sem conflitos, é necessário que um novo fonograma seja criado. Para que se configure como um novo fonograma, a música pode ter alterações na melodia, ter uma versão ao vivo, ou alguma outra modificação que se diferencie uma da outra.
Em todos os processos é importante que você analise com atenção e calma as especificações do contrato, para que no futuro não haja dores de cabeça sem necessidade com as empresas que cuidaram ou cuidam do seu catálogo nas plataformas digitais.